Sem prejuízo da maioria qualificada no casos previstos na lei, a assembleia geral delibera pela maioria dos votos emitidos.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 21/11/2006
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Sem prejuízo da maioria qualificada no casos previstos na lei, a assembleia geral delibera pela maioria dos votos emitidos.
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