- 1 -A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- 2 -A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- 3 -A liquidação da sociedade ficará a cargo de uma comissão liquidatária constituída pelos membros da comissão executiva em exercício à data da dissolução, ou ao conselho de administração no caso de esta comissão não ter sido nomeada.
Das disposições finais
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006