- 1 -Os accionistas são obrigados a facultar ao conselho de administração o teor integral de quaisquer acordos parassociais que celebrem, respeitantes à sociedade.
- 2 -As informações previstas no número anterior devem ser prestadas nos cinco dias úteis posteriores à respectiva ocorrência, salvo se, no decurso deste prazo, a assembleia geral se reunir, caso em que as mesmas devem ser prestadas também ao presidente da mesa da assembleia geral e até ao momento da reunião.
Está conforme.
20 de Outubro de 2000. - A Ajudante, Maria Adriana Baptista Pina Júlio.
3000219088
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 21/11/2006
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