A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- c)Pela assinatura do administrador-delegado, no âmbito da sua delegação de poderes;
- d)Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites da respectiva procuração.