- 1 -A sociedade tem por objecto social a compra e venda de imóveis e móveis, incluindo a revenda dos imóveis adquiridos para esse fim, bem como a urbanização, construção e administração de bens imóveis próprios ou alheios, elaboração de projectos e prestação de serviços relativos à actividade imobiliária.
- 2 -A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, nomeadamente sociedades reguladas por lei especial, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, independentemente do respectivo objecto ou natureza, em Portugal ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 3.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006