- 1 -O capital social é representado na sua totalidade por acções nominativas ou ao portador, representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 1000, 10 000 e 100 000 acções.
- 2 -Os títulos serão assinados por um dos administradores em exercício de funções, excepto se a assembleia geral deliberar noutro sentido, podendo a(s) assinatura(s) ser aposta(s) por chancela ou reproduzida(s) por meios mecânicos.
ARTIGO 7.º — Títulos representativos do capital social
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006