A gerência fica desde já autorizada a, nos termos previstos no artigo 202.º, n.º 4, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, efectuar o levantamento do capital social realizado e depositado numa instituição de crédito, para efeitos de pagamento de despesas de constituição e registo do contrato de sociedade e para pagamento de despesas de instalação da sociedade.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 21/11/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2006
Referências (1)
- Alínea b) do N.º 4 do Artigo 202.º