1 - Os sócios poderão em assembleia geral deliberar por unanimidade que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante de dez milhões de euros.
2 - À sociedade assiste o direito de amortizar qualquer quota, sempre que se verifique algum ou alguns dos seguintes factos:
a) Por acordo do respectivo titular;
b) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a iminência destas situações;
c) Quando haja violação de qualquer artigo do contrato social;
d) Quando o titular da quota lesar, por actos ou omissões, os interesses da sociedade, nomeadamente a reputação desta perante terceiros, prejudicar o seu crédito ou comprometer a sua prosperidade e ainda dificultar ou impedir a realização dos fins sociais;
e) Por interdição, inabilitação, insolvência, falência ou dissolução do titular;
g) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens, a quota não ficar a pertencer totalmente ao respectivo titular.
3 - A decisão de amortizar as quotas da sociedade será tomada em reunião da assembleia geral, convocada para o efeito e a realizar até 90 dias após a gerência ter tido conhecimento do facto.
4 - A contrapartida da amortização será o acordado no caso da alínea a) do n.º 2; o valor nominal da quota amortizada nos casos previstos nas alínea b) e e) ; o valor nominal da quota amortizada nos casos previstos nas demais alíneas, salvo se, não havendo disposição legal imperativa contrária, o valor do último balanço for inferior, pois neste caso será este o valor da amortização.
5 - O pagamento dos valores previstos no número anterior será, salvo disposição legal em contrário, efectuado mediante depósito do respectivo preço em seis prestações semestrais na Caixa Geral de Depósitos à Ordem de quem de direito, e a comunicação ao mesmo por carta registada com aviso de recepção, sendo o registo efectuado a favor da sociedade mediante apresentação da acta da respectiva deliberarão.
6 - As prestações em divida não vencerão juros.