- 2 -A assembleia geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma até 31 de Março para apreciação e votação do relatório de gestão e das contas do exercício do ano anterior; bem como o parecer do conselho fiscal, e outra até 31 de Dezembro, para apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, e, ainda, para eleição dos titulares dos órgãos sociais, quando seja caso disso.
ARTIGO 23.º — Convocação
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006