- 1 -A Banda TUTI FRUTI - Cooperativa Cultural, CRL, adiante designada TUTI FRUTI, do ramo cultural e é constituída por instrumento particular, em assembleia de fundadores.
- 2 -A TUTI FRUTI reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo código cooperativo e pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 1.º — Constituição, denominação, ramo e duração
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006