- 1 -A assembleia geral é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, podendo assistir os membros honorários sem direito a voto, as deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, em assembleia geral que é o órgão supremo da TUTI FRUTI são obrigatórias para os restantes órgãos e para os restantes membros.
- 2 -É da competência exclusiva da assembleia geral:
- a)Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- b)Apreciar e votar anualmente o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
- c)Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- d)Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
- e)Decidir da exoneração de membros e funcionar como instância de recurso em relação às sanções aplicadas pela direcção.
- 3 -Anualmente realizar-se-ão duas assembleias gerais ordinárias:
- a)Uma, no mês de Dezembro, para apreciação do plano e orçamento do ano seguinte;
- b)Outra, no 1.º trimestre do ano para apreciação do relatório e contas da direcção e do respectivo parecer do conselho fiscal
- 4 -Trienalmente realizar-se-á uma assembleia geral eleitoral, no mês de Dezembro, para eleição dos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal.
- 5 -A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que a direcção o conselho fiscal ou, pelo menos, 10% dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos solicitem ao presidente da mesa da assembleia geral a sua convocação com indicação precisa do objecto da reunião.
- 6 -As convocatórias serão feitas com a antecedência mínima de oito dias por escrito e por avisos afixados na sede social da TUTI FRUTI, devendo sempre conter a respectiva ordem de trabalhos.
- 7 -A assembleia geral reúne, em primeira convocatória, à hora marcada, com a presença de mais de metade dos cooperadores com direito de voto e, não sendo possível, uma hora depois, com qualquer número de cooperadores presentes. caso a assembleia geral seja convocada a requerimento dos cooperadores, esta só se realizará, se à hora marcada, estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- 8 -Cada membro tem direito a um voto qualquer que seja a sua participação no capital social.
- 9 -É admitido nas assembleia gerais o voto por correspondência e por representação nos termos legais.
- 10 -Não será aprovada a dissolução da TUTI FRUTI se a ela se opuser um número de cooperadores efectivos igual ou superior ao legalmente exigido para a constituição da cooperativa, comprometendo-se aqueles a assegurar a continuação das respectivas actividades.
ARTIGO 12.º — Assembleia geral
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006