- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia geral, presidir e dirigir os trabalhos e conferir posse aos cooperadores eleitos para os órgãos da TUTI FRUTI, e nas suas faltas e impedimentos é substituído pelo vice-presidente.
- 3 -Compete ao secretário da mesa coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
- 4 -Na falta de qualquer dos membros da mesa, competirá à assembleia eleger os respectivos substitutos, de entre os seus membros, os quais cessarão funções no termo da reunião.
ARTIGO 13.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006