- 1 -O conselho fiscal é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três, sendo um presidente, um relator e um secretário.
- 2 -Compete ao conselho fiscal examinar as contas e toda a documentação da TUTI FRUTI.
- 3 -O conselho fiscal reunirá ordinariamente, mediante convocação do presidente, no mínimo uma vez por semestre.
ARTIGO 15.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006