Constituem receitas da TUTI FRUTI:
- 1 -As jóias, cobradas nos termos da lei e dos estatutos.
- 2 -As decorrentes da actividade da TUTI FRUTI.
- 3 -Quaisquer outras, legal e estatutariamente admissíveis.
Constituem receitas da TUTI FRUTI:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006