Todos os documentos que obriguem a sociedade, incluindo cheques, letras, livranças e aceites bancários, terão validade quando assinados por:
- a)Dois administradores.
- b)Um mandatário, nos termos da alínea a) do artigo anterior ou quando designado em acta do conselho de administração.
- 2 -Os documentos de mero expediente podem ser assinados por um só administrador ou mandatário.