Compete ao conselho de administração, de entre as atribuições legais e estatutárias, assegurar a gestão dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, nomeadamente:
- a)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, transigir, desistir e comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário;
- b)Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- c)Adquirir, alienar e onerar ou locar quaisquer bens imóveis ou móveis, nos termos da lei, incluindo acções, quinhões, quotas e obrigações;
- d)Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
- e)Deliberar a emissão de obrigações, contrair empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes.