- 1 -O capital social é de setenta e cinco mil euros, está integralmente subscrito, mas realizado apenas em 83,333%, sendo o remanescente para realizar no prazo de um ano.
- 2 -O capital social é dividido em 75 acções ordinárias, com o valor nominal de mil euros, distribuídas nos seguintes termos:
- a)A sócia Maria Emília Costa de Oliveira Vaz subscreve 15 acções ao portador realizadas em dinheiro;
- b)O sócio António Rodrigues Ferreira subscreve 15 acções ao portador realizadas em dinheiro;
- c)O sócio José António Moutinho da Silva Braga subscreve 15 acções ao portador, realizando apenas em dinheiro o equivalente a 50% da sua participação total, com a obrigação de realizar o restante no prazo de um ano;
- d)O sócio Manuel da Costa Azevedo subscreve 15 acções ao portador realizadas em dinheiro;
- e)O sócio António José da Costa Oliveira subscreve 15 acções ao portador, realizando apenas em dinheiro o equivalente a 66,67% por cento da sua participação total, com a obrigação de realizar o restante no prazo de um ano.
- 3 -O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, mediante deliberação do conselho de administração até ao limite máximo cinco milhões de escudos por deliberação.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2006