- 1 -A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser accionistas ou não, eleitos pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- 2 -Na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador os demais procederão à cooptação de um substituto, cujo, mandato terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 23/11/2006
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