Cabem ao conselho de administração os mais amplos poderes de administração da sociedade, designadamente:
- a)Efectuar todas as operações relativas ao desenvolvimento do objecto da sociedade;
- b)Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
- c)Tomar a iniciativa de eventuais alterações dos estatutos, aumentos de capital ou emissão de obrigações, apresentando à assembleia geral as correspondentes propostas;
- d)Ajustar e contrair financiamentos ou empréstimos e realizar outras operações de crédito, bem como prestar ou receber as cauções ou garantia consideradas necessárias.