- 1 -Sob proposta do conselho de administração, assembleia geral pode autorizar a emissão de acções preferenciais m voto nos termos da lei, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
- 2 -Nos aumentos de capital por incorporação de reservas poderão, por decisão da assembleia geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- 3 -As acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data que for deliberada pela assembleia geral, sendo remíveis pelo seu valor nominal ou com o prémio que for fixado por aquela assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006