- 1 -A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único, desde já nomeado gerente.
- 2 -Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, é suficiente a intervenção do gerente.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006