- 1 -A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social.
- 2 -Em segunda convocação a Assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- 3 -A cada acção corresponde um voto.
- 4 -Será exigida maioria de dois terços do capital social para as deliberações sobre as seguintes matérias:
- a)Eleição ou destituição de titulares de órgãos sociais;
- b)Entrada de terceiras entidades no capital da empresa;
- c)Aprovação de relatórios de gestão e contas;
- d)Distribuição de lucros e tratamento de prejuízos.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 24/11/2006
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Em vigor desde 24/11/2006