- 1 -A gestão da Sociedade é assegurada por um conselho de administração com um número ímpar de membros, composto por três, cinco ou sete membros, eleitos em assembleia geral de entre os accionistas ou outras pessoas.
- 2 -Os administradores são designados por um período de quatro anos civis contando-se como completo o ano civil da sua designação, sendo reelegíveis.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 24/11/2006
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