- 1 -O capital social é de quinhentos milhões de escudos, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- 2 -O capital social será representado por quinhentas mil acções nominativas com o valor nominal de mil escudos cada uma, emitidas em títulos de 1, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de mil acções.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 24/11/2006
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Em vigor desde 24/11/2006