ARTIGO 6.º
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sociedade poderá emitir obrigações e outros títulos de dívida nos termos autorizados por lei.
- 2 -Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações, na proporção das acções que possuírem, nos termos do artigo 367.º do Código das Sociedades Comerciais.