- 1 -A sociedade poderá emitir obrigações e outros títulos de dívida nos termos autorizados por lei.
- 2 -Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações, na proporção das acções que possuírem, nos termos do artigo 367.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 24/11/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2006
Referências (1)
- Artigo 367.º do Código CSCexterno