- 1 -Todos os sócios são nomeados gerentes, com a dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme seja estabelecido em assembleia geral.
- 2 -A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus sócios gerentes.
- 3 -A sociedade poderá designar mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou tipos de actos.
- 4 -Os poderes dos gerentes não compreendem a apresentação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se houver justificado interesse da sociedade.
ARTIGO 6.º — Gerência
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006