- a)A fiscalização de todos os negócios da Sociedade pertence a todos os sócios, que poderão a qualquer momento solicitar elementos ao conselho de gerência sobre as actividades em curso.
- b)A assembleia geral de sócios, poderá decidir que as funções de fiscalização sejam atribuídas a uma sociedade revisora oficial de contas.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006