- a)Ocorrendo alguma vaga no conselho de gerência, será ela preenchida até ao termo do respectivo mandato por deliberação da assembleia geral dos sócios.
- b)Os gerentes manter-se-ão em funções, mesmo depois de expirado o mandato respectivo, enquanto não forem substituídos.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006