- 1 -A sociedade tem por objecto na gestão e administração de imobiliária, promoção, compra e venda e revenda de imóveis adquiridos para esse fim, realização de empreitadas, projectos urbanísticos e execução de obras.
- 2 -Na prossecução do seu objecto a sociedade pode participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto e mesmo que regidos por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- 3 -A sociedade poderá ainda adquirir quaisquer títulos para fins de colocação de capitais.
ARTIGO 4.º — Objecto
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006