- 1 -O capital social é de cinquenta mil euros, representado por dez mil acções com o valor nominal de 5 cada, totalmente subscrito em dinheiro, e encontra-se realizado em 100%.
- 2 -As acções, serão nominativas e poderão ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e expensas dos respectivos accionistas, logo que estejam integralmente liberadas.
- 3 -Enquanto forem nominativas, as acções ficarão sujeitas ao regime de depósito.
- 4 -Os títulos representativos das acções serão assinados pelo administrador, podendo a assinatura ser de chancela ou reproduzida por meios mecânicos ou por dois mandatários da sociedade para o efeito designados, devendo, neste caso, serem autenticadas com selo branco da sociedade.
ARTIGO 5.º — Capital social, acções e obrigações
Vigente desde: 27/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2006