A sociedade poderá emitir, nos termos e sob as condições que venham a ser estabelecidas em assembleia geral, incluindo quanto a sua remissão, acções preferenciais, sem voto ou nelas a converter as acções ordinárias, em montante que não exceda quarenta e nove por cento do seu capital social.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006