- 1 -O capital social é de cinco milhões de escudos e está representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil escudos cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- 2 -As acções podem ser nominativas ou ao portador, e escriturais ou não, sendo em qualquer caso, livremente convertíveis, e representadas, no caso de serem nominativas, por títulos de 1, 5, 10, 25, 50, 100, 250, 500, 1000, ou mais acções.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 27/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2006