- 1 -A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, correspondendo um voto a cada acção, não havendo qualquer limitação ao número de votos por cada accionista, quer ele intervenha por si, quer como procurador de outro ou outros accionistas.
- 2 -Os accionistas poder-se-ão fazer representar nas reuniões da assembleia geral, desde que o comuniquem por simples carta assinada, até ao início da reunião.
- 3 -Os membros de todos os órgãos sociais poderão estar presentes nas assembleias gerais, podendo intervir nos seus trabalhos, apresentar e discutir propostas, mas não terão, nessa qualidade, direito de voto.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 27/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2006