- 1 -A gerência da sociedade é confiada a dois ou mais gerentes, ou a um conselho de gerência, conforme for decidido pela assembleia geral.
- 2 -Ao funcionamento do conselho de gerência, quando exista, aplicar-se-á, em tudo o que não estiver regulado nos presentes Estatutos, o regime do conselho de administração das sociedades anónimas.
- 3 -Os gerentes serão eleitos trienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- 4 -A gerência terá os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais e representará a sociedade perante quaisquer autoridades administrativas ou judiciais.
- 5 -A assembleia geral deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- 6 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois gerentes;
- b)Pela assinatura de um gerente e de um mandatário com poderes para o acto;
- c)Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos respectivos poderes de representação.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006