- 1 -A cessão de quotas ou partes de quotas entre sócios é livre, ficando desde já autorizadas as respectivas divisões.
- 2 -A cessão de quotas, ou partes de quotas, a terceiros depende do consentimento da sociedade.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006