- 1 -O exercício de cargos nos órgãos sociais da Associação não é remunerado.
- 2 -Para que qualquer associado se torne funcionário da Associação deverá ter a aprovação da assembleia geral, não podendo integrar os órgãos sociais.
- 3 -Os titulares dos cargos da Associação são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, excepto quando não tenham tomado parte na deliberação ou tenham votado contra a mesma.
ARTIGO 12.º — Exercício de cargos
Vigente desde: 28/11/2006
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