- 1 -As reuniões dos órgãos são convocadas pelo respectivo presidente ou por quem o substituir.
- 2 -Os órgãos sociais da Associação só podem funcionar com a maioria dos respectivos titulares.
ARTIGO 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006