São atribuições da assembleia geral:
- a)Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno e de dissolução da Associação;
- b)Eleger ou destituir a mesa da assembleia geral e os membros dos restantes órgãos sociais da Associação;
- c)Discutir, dar parecer e deliberar sobre as actividades da Associação;
- d)Apreciar e votar o relatório e contas anuais;
- e)Estabelecer o valor da quota de associado;
- f)Aprovar a admissão de sócios honorários;
- g)Aprovar o regulamento de ATL e do refeitório;
- h)Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- i)Exercer todas as demais competências que lhe são atribuídas nos termos dos presentes estatutos e da lei geral.