À Associação compete assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação em tudo quanto respeita à educação, ensino e ocupação dos tempos livres dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa.
ARTIGO 2.º — Objecto
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006