Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- a)Convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Presidir e fiscalizar o processo eleitoral e manter actualizados os cadernos eleitorais;
- c)Dar posse ao novo presidente da mesa da assembleia geral;
- d)Assinar as actas das sessões e proceder à legalização dos livros respeitantes à assembleia geral;
- e)Providenciar no sentido de, no prazo de oito dias após a assembleia geral, ser afixada na escola em local apropriado para o efeito, fotocópia da acta da respectiva sessão.