- 1 -O conselho executivo é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- 2 -Poderão ainda haver, no conselho executivo, um ou dois vogais suplentes que podem assistir às reuniões deste órgão sem direito a voto, os quais serão chamados à efectividade de funções no caso de impedimento definitivo de um dos membros efectivos.
ARTIGO 21.º — Composição
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006