- 1 -O conselho executivo reunirá, em princípio, uma vez por mês, ou sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
- 2 -Poderão participar a título consultivo, quando convidados, nas reuniões do conselho executivo:
- a)O presidente da mesa da assembleia geral;
- b)O presidente do conselho fiscal;
- c)Um representante do conselho executivo da escola, qualquer outro professor ou qualquer pessoa que para tal tenham sido, justificadamente, convidados.
- 3 -A Associação obriga-se:
- a)No movimento de documentos de tesouraria com duas assinaturas, sendo obrigatória a do presidente do conselho executivo ou do tesoureiro;
- b)Para o restante expediente, com uma assinatura, preferencialmente a do presidente do conselho executivo.
ARTIGO 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2006