- 1 -Compete ao presidente do conselho executivo:
- a)Representar o conselho executivo;
- b)Convocar os membros do conselho executivo para as reuniões e presidir às mesmas;
- c)Dirigir e coordenar os trabalhos, executando e fazendo executar as deliberações do conselho executivo;
- d)Gerir financeiramente a Associação juntamente com o secretário e o tesoureiro;
- e)Assinar as actas das reuniões do conselho executivo;
- f)Proceder à gestão do pessoal ao serviço da Associação.
- 2 -Compete ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presidente na sua falta ou impedimento.
- 3 -Compete ao secretário e tesoureiro as atribuições que normalmente cabem a estas funções.
- 4 -Os membros do conselho executivo são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas no exercício das suas funções e competências, quando em acta não se tenham a elas oposto.
ARTIGO 24.º — Competências dos membros do conselho executivo
Vigente desde: 28/11/2006
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