- 1 -A Associação, que se regerá pelos presentes estatutos, aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito privado, de interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educação e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.
- 2 -A Associação poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associações congéneres, a nível de agrupamento, local, regional, nacional e internacional.
- 3 -A Associação poderá colaborar e cooperar com associações de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.
ARTIGO 4.º — Natureza
Vigente desde: 28/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2006