- 1 -São direitos dos sócios efectivos:
- a)Participar nas assembleias gerais;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais previstos nos estatutos;
- c)Utilizar a Associação para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos;
- d)Utilizar os serviços prestados pela Associação, subordinando-se às condições regulamentares aprovadas em assembleia geral;
- e)Requerer a reunião de assembleia geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos estatutos.
- 2 -São direitos dos sócios honorários:
- a)Participar nas reuniões da assembleia geral, podendo intervir na apresentação de propostas próprias, mas sem direito a voto;
- b)Ser informado das posições e actividades da Associação;
- c)O sócio honorário não pode eleger nem ser eleito;
- d)O sócio honorário não pode usufruir dos serviços sociais prestados pela Associação.
ARTIGO 7.º — Direitos
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006