São deveres dos sócios efectivos e extraordinários:
- a)Colaborar nas actividades da Associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
- b)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos e ou nomeados pelo conselho executivo;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos;
- d)Pagar a quota anual, de acordo com o prazo e montante estabelecido em assembleia geral;
- e)Comunicar ao conselho executivo a mudança de residência.