- 1 -São membros da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Escolas de Vilarandelo os pais e encarregados de educação cujos filhos e educandos estejam matriculados no Agrupamento Vertical de Escolas de Vilarandelo que nela se inscrevam.
- 2 -Quando o pai, mãe ou encarregado de educação se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.
- 3 -Perdem a qualidade de associados:
- a)Quando o filho ou educando deixar de frequentar a Escola;
- b)A pedido do associado, quando solicitado por escrito expressamente dirigido à direcção da Associação;
- c)Quando tenham deixado de pagar pontualmente as suas quotas;
- d)Quando tenham infringido as regras estatutárias ou legais e ponham em causa o bom-nome da Associação.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006