São direitos dos associados:
- a)Participar nas assembleias gerais, ou outras reuniões, para as quais sejam convocados;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
- c)Serem informados das actividades da Associação, podendo solicitar à direcção esclarecimentos sempre que o entendam;
- d)Utilizar os serviços da Associação nos assuntos relativos à vida escolar dos seus filhos ou educandos;
- e)Propor à direcção iniciativas que considerem úteis para a prossecução dos objectivos da Associação;
- f)Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos estatutários, sempre que julguem ter havido incumprimentos legais e desde que o solicitem ao presidente da mesa pelo menos um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos;
- g)Receber as publicações emitidas pela Associação.