São deveres dos associados:
- a)Comparecer às reuniões da Associação, para as quais tenham sido convidados;
- b)Pagar pontualmente as suas quotas;
- c)Observar todas as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- d)Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a concretização dos seus objectivos;
- e)Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos ou designados.